Lei 13.199/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015 - Edição extra.

Lei 13.199/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015 - Edição extra.