Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015 - Edição extra.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015 - Edição extra.