Lei 11.922/2009 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2009

Lei 11.922/2009 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2009