Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2009
Brasília, 13 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2009