Lei 11.922/2009 - Artigo 10

Art. 10. Os índices, para fins da atualização monetária de que trata esta Lei, serão os mesmos utilizados para a atualização do saldo devedor do contrato de financiamento.

Lei 11.922/2009 - Artigo 10

Art. 10. Os índices, para fins da atualização monetária de que trata esta Lei, serão os mesmos utilizados para a atualização do saldo devedor do contrato de financiamento.