Lei 11.922/2009 - Artigo 18

Art. 18. Os títulos dos Anexos III, V, VII e IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009."

"ANEXO V

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009."

"ANEXO VII

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009."

"ANEXO IX

Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2009."

Lei 11.922/2009 - Artigo 18

Art. 18. Os títulos dos Anexos III, V, VII e IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009."

"ANEXO V

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009."

"ANEXO VII

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009."

"ANEXO IX

Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2009."