Lei 11.922/2009 - Artigo 11

Art. 11. O art. 24-A da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-A. O Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, segundo os termos da Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004." (NR)

Lei 11.922/2009 - Artigo 11

Art. 11. O art. 24-A da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-A. O Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, segundo os termos da Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004." (NR)