CNJ - Resolução 306 - Artigo 9

Art. 9º. Para a consecução dos objetivos da presente Resolução, o Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias com organizações internacionais.

Parágrafo único. Os termos das parcerias não poderão permitir acesso aos dados das pessoas privadas de liberdade.

CNJ - Resolução 306 - Artigo 9

Art. 9º. Para a consecução dos objetivos da presente Resolução, o Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias com organizações internacionais.

Parágrafo único. Os termos das parcerias não poderão permitir acesso aos dados das pessoas privadas de liberdade.