Art. 6º. Deverá ser assegurada documentação civil básica, quando necessária, de forma preferencialmente gratuita, às pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, compreendendo:
I - certidão de nascimento;
II - certidão de casamento;
III - certidão de óbito;
IV - cadastro de pessoas físicas - CPF;
V - carteira de identidade ou registro geral - RG;
VI - carteira de trabalho e previdência social - CTPS;
VII - título de eleitor;
VIII - certificados de serviço militar;
IX - cartão SUS;
X - documento nacional de identificação - DNI;
XI - registro nacional migratório - RNM; e
XII - protocolo de solicitação da condição de pessoa refugiada.
§ 1º - Para os fins da presente Resolução, considera-se pessoa privada de liberdade toda pessoa maior de dezoito anos de idade levada à audiência de custódia, presa em estabelecimento penal, em caráter definitivo ou provisório, incluindo centros de detenção provisória, cadeias públicas, delegacias de polícia, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e outros espaços utilizados para a mesma finalidade.
§ 2º - Será garantida a emissão da primeira ou da segunda via do documento, conforme a necessidade.
I - certidão de nascimento;
II - certidão de casamento;
III - certidão de óbito;
IV - cadastro de pessoas físicas - CPF;
V - carteira de identidade ou registro geral - RG;
VI - carteira de trabalho e previdência social - CTPS;
VII - título de eleitor;
VIII - certificados de serviço militar;
IX - cartão SUS;
X - documento nacional de identificação - DNI;
XI - registro nacional migratório - RNM; e
XII - protocolo de solicitação da condição de pessoa refugiada.
§ 1º - Para os fins da presente Resolução, considera-se pessoa privada de liberdade toda pessoa maior de dezoito anos de idade levada à audiência de custódia, presa em estabelecimento penal, em caráter definitivo ou provisório, incluindo centros de detenção provisória, cadeias públicas, delegacias de polícia, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e outros espaços utilizados para a mesma finalidade.
§ 2º - Será garantida a emissão da primeira ou da segunda via do documento, conforme a necessidade.