CNJ - Resolução 306 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias para viabilizar a emissão dos documentos, bem como adquirir e doar equipamentos de biometria aos tribunais.

Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer parcerias com órgãos locais da administração penitenciária para assegurar a emissão dos documentos mencionados no art. 2º, sua custódia e posterior entrega às pessoas privadas de liberdade.

CNJ - Resolução 306 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias para viabilizar a emissão dos documentos, bem como adquirir e doar equipamentos de biometria aos tribunais.

Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer parcerias com órgãos locais da administração penitenciária para assegurar a emissão dos documentos mencionados no art. 2º, sua custódia e posterior entrega às pessoas privadas de liberdade.