Art. 8º. O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias para viabilizar a emissão dos documentos, bem como adquirir e doar equipamentos de biometria aos tribunais.
Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer parcerias com órgãos locais da administração penitenciária para assegurar a emissão dos documentos mencionados no art. 2º, sua custódia e posterior entrega às pessoas privadas de liberdade.
Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer parcerias com órgãos locais da administração penitenciária para assegurar a emissão dos documentos mencionados no art. 2º, sua custódia e posterior entrega às pessoas privadas de liberdade.