CNJ - Resolução 306 - Artigo 10

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.

Parágrafo único. Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 319, de 15.5.2020)

Ministro DIAS TOFFOLI

CNJ - Resolução 306 - Artigo 10

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.

Parágrafo único. Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 319, de 15.5.2020)

Ministro DIAS TOFFOLI