Art. 10. Esta Resolução entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Parágrafo único. Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 319, de 15.5.2020)
Ministro DIAS TOFFOLI
Parágrafo único. Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 319, de 15.5.2020)
Ministro DIAS TOFFOLI