DECRETO Nº 1.316, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
Altera a redação dos arts. 2º, 6º, 7º, 13 e 14 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 91.836, de 24 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: