Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Jorge de Moraes Jardim Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1994
Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Jorge de Moraes Jardim Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1994