DECRETO Nº 4.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Dá nova redação ao caput do art. 32 e § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002, e no inciso I do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
DECRETA: