Lei 13.467/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...............

...............

§ 8º - (Revogado).

a) (revogada);

...............

§ 9º - ...............

...............

h) as diárias para viagens;

...............

q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;

...............

z) os prêmios e os abonos.

..............." (NR)

Lei 13.467/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...............

...............

§ 8º - (Revogado).

a) (revogada);

...............

§ 9º - ...............

...............

h) as diárias para viagens;

...............

q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;

...............

z) os prêmios e os abonos.

..............." (NR)