Art. 4º. O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. ...............
...............
§ 8º - (Revogado).
a) (revogada);
...............
§ 9º - ...............
...............
h) as diárias para viagens;
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q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;
...............
z) os prêmios e os abonos.
..............." (NR)