Lei 7.991/1990 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de NCz$ 1.095.150,00 (um milhão, noventa e cinco mil, cento e cinqüenta cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.

Parágrafo único. Os critérios a que se refere este artigo serão consignados em favor do Ministério Público do Trabalho.

Lei 7.991/1990 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de NCz$ 1.095.150,00 (um milhão, noventa e cinco mil, cento e cinqüenta cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.

Parágrafo único. Os critérios a que se refere este artigo serão consignados em favor do Ministério Público do Trabalho.