Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.
Lei 7.991/1990 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.