Lei 7.991/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1990

Lei 7.991/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1990