Art. 2º. O Grupo - Arquivo é constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, integrantes das categorias funcionais a seguir indicadas:
I - Arquivista, código LT-AR-2301 para cujo desempenho é exigida a conclusão do curso de nível superior de Arquivologia ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo;
II - Técnico de Arquivo, código LT-AR-2302, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso de Técnico de Arquivo ou equivalente.
I - Arquivista, código LT-AR-2301 para cujo desempenho é exigida a conclusão do curso de nível superior de Arquivologia ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo;
II - Técnico de Arquivo, código LT-AR-2302, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso de Técnico de Arquivo ou equivalente.