Decreto 90.740/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A fixação da lotação das categorias funcionais será estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC, mediante proposta a ser encaminhada pelos órgãos interessados.

Decreto 90.740/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A fixação da lotação das categorias funcionais será estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC, mediante proposta a ser encaminhada pelos órgãos interessados.