Art. 7º. Os ocupantes dos empregos das categorias funcionais do Grupo - Arquivo ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Decreto 90.740/1984 - Artigo 7
Art. 7º. Os ocupantes dos empregos das categorias funcionais do Grupo - Arquivo ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.