Lei 12.783/2013 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogados:

I - o art. 8 º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;

II - os §§ 8 º e 9º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e

III - o art. 13 da Lei n º 12.111, de 9 de dezembro de 2009.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013

Lei 12.783/2013 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogados:

I - o art. 8 º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993;

II - os §§ 8 º e 9º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e

III - o art. 13 da Lei n º 12.111, de 9 de dezembro de 2009.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013