Lei 12.783/2013 - Artigo 30

Art. 30. A Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 18 para § 1º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo 15 (quinze) anos;

...............

§ 2º-A - Excepcionalmente, no ano de 2013, o início de entrega poder-se-á dar no ano da licitação, para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

...............

§ 8º - ...............

...............

II - ...............

...............

e) empreendimentos de geração cuja concessão foi prorrogada ou licitada nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012.

..............." (NR)

"Art. 18. ...............

...............

III - (VETADO).

§ 1º - ...............

§ 2º - (VETADO)." (NR)

Lei 12.783/2013 - Artigo 30

Art. 30. A Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 18 para § 1º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo 15 (quinze) anos;

...............

§ 2º-A - Excepcionalmente, no ano de 2013, o início de entrega poder-se-á dar no ano da licitação, para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

...............

§ 8º - ...............

...............

II - ...............

...............

e) empreendimentos de geração cuja concessão foi prorrogada ou licitada nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012.

..............." (NR)

"Art. 18. ...............

...............

III - (VETADO).

§ 1º - ...............

§ 2º - (VETADO)." (NR)