Lei 12.783/2013 - Artigo 24

Art. 24. Fica extinto o rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.

Lei 12.783/2013 - Artigo 24

Art. 24. Fica extinto o rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.