Art. 8º-B. Aplica-se o disposto no § 1º-C do art. 8º desta Lei às concessões sob controle de Estado, do Distrito Federal ou de Município que foram prorrogadas nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)
Lei 12.783/2013 - Artigo 8-B
Art. 8º-B. Aplica-se o disposto no § 1º-C do art. 8º desta Lei às concessões sob controle de Estado, do Distrito Federal ou de Município que foram prorrogadas nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)