Lei 5.550/1968 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1968

Lei 5.550/1968 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1968