DECRETO Nº 56.765, DE 20 DE AGOSTO DE 1965.
Outorga concessão à Televisão Itapoan S. A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 352-65-COM-TEL.
CONSIDERANDO que a Televisão Itapoan S. A., através do Decreto número 51.153 de 5 de agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal;
CONSIDERANDO que o tribunal de contas negou o registr...