Lei 3.144/1957 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957

Lei 3.144/1957 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957