Lei 3.144/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Os demais têrmos da vida escolar, no curso de que trata esta lei, reger-se-ão segundo os preceitos gerais da legislação do ensino superior.

Lei 3.144/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Os demais têrmos da vida escolar, no curso de que trata esta lei, reger-se-ão segundo os preceitos gerais da legislação do ensino superior.