Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os atos regulamentares necessários à execução da presente lei.
Lei 3.144/1957 - Artigo 11
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os atos regulamentares necessários à execução da presente lei.