Decreto 12.455/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.455, DE 15 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Decreto 12.455/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.455, DE 15 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

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