Decreto 12.455/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025:

I - os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º;

II - o art. 2º; e

III - os incisos I, II e III do caput do art. 6º.

Decreto 12.455/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025:

I - os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º;

II - o art. 2º; e

III - os incisos I, II e III do caput do art. 6º.