Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1991
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1991