Art. 11. São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com retribuição prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.
Lei 8.233/1991 - Artigo 11
Art. 11. São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com retribuição prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.