Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju (SE), com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.
Lei 8.233/1991 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju (SE), com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.