Lei 9.443/1997 - Ementa

LEI Nº 9.443, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória no 1.545-15, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 9.443/1997 - Ementa

LEI Nº 9.443, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória no 1.545-15, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: