Lei 9.443/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.545-14, de 16 de janeiro de 1997.

Lei 9.443/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.545-14, de 16 de janeiro de 1997.