Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias ao recebimento dos citados navios, conforme a seguinte discriminação:
Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela aquisição dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia", realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e Assistência Mútua (Mutual Defense Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ...............158.184.000,00
Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ............... 162.864.000,00
Total............... 321.048.000,00
Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela aquisição dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia", realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e Assistência Mútua (Mutual Defense Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ...............158.184.000,00
Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ............... 162.864.000,00
Total............... 321.048.000,00