DECRETO-LEI Nº 2.851, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940.
Modifica disposições do Decreto-lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939, que organiza a Justiça do Trabalho.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: