Decreto 501/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 501/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.