Decreto 5.355/2005 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 5.355/2005 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.