Decreto 5.355/2005 - Artigo 4

Art. 4º. É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.

Decreto 5.355/2005 - Artigo 4

Art. 4º. É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.