Lei 11.030/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Fica alterado o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 11.030/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Fica alterado o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.