Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.