Lei 15.238/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida.

Lei 15.238/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida.