Decreto-Lei 531/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do artigo 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Banco será administrado por uma diretoria composta de cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores".

Decreto-Lei 531/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do artigo 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Banco será administrado por uma diretoria composta de cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores".