Lei 15.332/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026

Lei 15.332/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026