Lei 3.208/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João da Muqui, o seguinte auxílio:

a) assistência ás populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;

b) reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.

Lei 3.208/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João da Muqui, o seguinte auxílio:

a) assistência ás populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;

b) reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.