Lei 3.208/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.

Lei 3.208/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.