Lei 9.981/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000

Lei 9.981/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000