Art. 3º. Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei nº 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP.
Lei 9.981/2000 - Artigo 3
Art. 3º. Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei nº 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP.