DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE JUNHO DE 2005.
Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA: